Deliberação CBH - PARDO N.º 003/98
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e da outras providencias.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-PARDO 002/98, de 23/04/98, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-PARDO, para o orçamento de 1998;
Considerando a disponibilidade de R$ 824.329,45 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), destinados à área de atuação do CBH-PARDO, referente ao orçamento de 1998, de acordo com a Deliberação CRH n.º 15, de 08 de abril de 1998;
Considerando que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO, não tem capacidade de endividamento;
Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações.
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/1998 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo II-A (70,00%) e no Anexo II-B (30,00%), intitulados "Ordem de Prioridade e Divisão dos Recursos Disponíveis", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO, do orçamento de 1998, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 70,00% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Saneamento Básico", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 002/98, de 23/04/98, perfazendo um total de R$ 577.030,62 (quinhentos e setenta e sete mil, trinta reais e sessenta e dois centavos), assim distribuídos (Anexo II-A):
I - Obras e Serviços
1) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Estação de Tratamento de Águas e Estruturas Correlatas (E); 43 (P); R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) (VG); R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) (C); R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) (FP).
2) Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Execução de Rede de Esgoto (E); 38 (P); R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) (VG); R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (C); R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) (FP).
3) Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança (T); Aquisição de Caminhão para Coleta de Lixo (E); 38 (P); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (VG); R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) (C); R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) (FP).
4) Sabesp - Serra Azul (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 37 (P); R$ 492.528,79 (quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) (VG); R$ 300.298,79 (trezentos mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) (C); R$ 192.230,00 (cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais) (FI).
5) Prefeitura Municipal de São Simão (T); Execução Parcial de Estação de Tratamento de Esgoto (E); 36 (P); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).
6) Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Extensão de Emissário (E); 35 (P); R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) (VG); R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) (C); R$ 101.500,00 (cento e hum mil e quinhentos reais) (FP).
7) Prefeitura Municipal de Caconde (T); Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (E); 34 (P); R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (VG); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (C); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (FP).
8) Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Coleta e Execução de Estação de Tratamento de Esgoto (E); 32 (P); R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (C); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP).
9) Prefeitura Municipal de Serrana (T); Construção de Emissário e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 32 (P); R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) (VG); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (C); R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (FP).
10) Prefeitura Municipal de Brodowski (T); Construção de Emissário de Esgoto (E); 29 (P); R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e hum mil e duzentos reais) (VG); R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais) (C); R$ 120.960,00 (cento e vinte mil, novecentos e sessenta reais) (FP).
11) Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Remoção de Lixo Urbano (E); 28 (P); R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (VG); R$ 72.000,00 (setenta e dois mil, reais) (C); R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) (FP).
12) Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Aterro Sanitário (E); 22 (P); R$ 253.965,47 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) (VG); R$ 50.793,09 (cinquenta mil, setecentos e noventa e três reais e nove centavos) (C); R$ 203.172,38 (duzentos e três mil, cento e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) (FP).
II - Projetos
1) Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Projeto de Interceptor e Estação de Tratamento de Esgoto (E); 30 (P); R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 30,00% do montante, para obras/serviços e projetos enquadradas na modalidade "Outras Solicitações", conforme reza a deliberação CBH-Pardo nº 002/98, de 23/04/98, perfazendo um total de R$ 277.298,83 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), assim distribuídos (Anexo II-B):
I - Obras e Serviços
1) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT (T); Diagnóstico da Situação Atual dos Recursos Hídricos e Estabelecimentos de Diretrizes Técnicas para a Elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Pardo (E); 38 (P); R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) (VG); R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) (C); R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (FP).
2) Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Continuação da Canalização do Ribeirão Soledade (E); 36 (P); R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) (C); R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (FP).
3) Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – FPTE (T); Diagnóstico da Bacia do Pardo (E); 38 (P); R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) (VG); R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) (C); R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) (FP).
4) Ambiental 2000 Ltda.(T); Diagnóstico Ambiental da Bacia do Pardo (E); 36 (P); R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) (VG); R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (C); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (FP).
5) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); Sistema Integrado de Informações Ambientais (E); 35 (P); R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP).
6) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); Aquisição de Materiais e Equipamentos para Laboratório; 33 (P); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (FP).
7) Associação Brasileira de Ecologia e de Prevenção à Poluição do Ar – ABEPOLAR (T); Formação de Viveiros para Recuperação de Mata Ciliar (E); 30 (P); R$ 132.822,60 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) (VG); R$ 26.564,52 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) (C); R$ 106.258,08 (cento e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oito centavos) (FP).
8) Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); 28 (P); R$ 162.826,00 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais) (VG); R$ 32.565,20 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) (C); R$ 130.260,80 (cento e trinta mil, duzentos e sessenta reais e oitenta centavos) (FP).
9) Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Canalização do Córrego Tamanduá (E); 27 (P); R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) (VG); R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) (C); R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) (FP).
10) Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Viterbo/Associação Yara do Rio Pardo (T); Construção de Escada de Peixe (E); 23 (P); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).
Artigo 3º- Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo II-A e no Anexo II-B, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I -I, alíneas 1, 2, 3 e 4, Inciso I-II, alínea 01, Inciso II-I, alíneas 1 e 2.
Parágrafo único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal técnica e/ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Caput, serão automaticamente indicados na ordem seqüencial, os empreendimentos classificados no Art. 2° , respeitando-se os grupos formados em função do estabelecimento de percentuais para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico" e obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outras Solicitações". A Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – FPTE, só poderá vir a substituir o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, tendo em vista que o escopo de trabalho proposto por estas entidades são similares.
Artigo 4º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 5º - Fica estabelecida a data de 30/10/98, até às 15:00 h, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem a Documentação Técnica e a Documentação Financeira, à Secretaria Executiva, visando o encaminhamento do processo aos Agentes Técnico e Financeiro, para análise.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.